TJDF AGI - 918326-20150020298932AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CASO PECULIAR. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivo. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, e a possibilidade de inclusão de outros expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, conforme entendimento adotado no REsp 1392245, ambos submetido a sistemática do art. 543-C do CPC. III - De outro lado, é incabível a incidência da multa do art. 475-J do CPC na hipótese específica do caso em apreço, pois, não obstante o entendimento desta egrégia Corte, foi processada a liquidação, de tal sorte que ainda inexiste ordem de pagamento. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CASO PECULIAR. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivo. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, e a possibilidade de inclusão de outros expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, conforme entendimento adotado no REsp 1392245, ambos submetido a sistemática do art. 543-C do CPC. III - De outro lado, é incabível a incidência da multa do art. 475-J do CPC na hipótese específica do caso em apreço, pois, não obstante o entendimento desta egrégia Corte, foi processada a liquidação, de tal sorte que ainda inexiste ordem de pagamento. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão