main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 918336-20150020284728AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. GENITOR COM MELHORES CONDIÇÕES. PROTEÇÃO INTEGRAL. GUARDA UNILATERAL. DIREITO DE INTERESSE SUPERIOR DO MENOR. I. A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual dos genitores, seja por determinação judicial, observará o melhor interesse do menor. II. Uma vez decretada, a guarda pode ser revista a qualquer tempo. Contudo, a modificação da situação fática na vida do menor deve ser medida excepcional, sendo possível apenas quando plenamente comprovados motivos relevantes. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão