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Jurisprudência


TJDF AGI - 918820-20150020262046AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE ATÉ O DESLIGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. OBSERVÂNCIA. APURAÇÃO QUANTO ÀS VERBAS DEVIDAS INDIVIDUALMENTE A CADA EXEQUENTE. NECESSIDADE. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, impõe-se manter o decisum a quo, neste particular. 2. Todavia, quanto à aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, a r. decisão a quo deve ser reformada, uma vez que tal questão já havia sido objeto de decisão anterior, que não foi impugnada, operando-se a preclusão. 3. De igual modo, deve ser reformada a decisão de primeiro grau, a fim de que seja apurada a questão relativa quanto aos demais exequentes que fazem jus ao recebimento das parcelas anteriores ao período de março de 1980. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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