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Jurisprudência


TJDF AGI - 918903-20150020258937AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, impõe-se manter o decisum a quo, neste particular. 2. Todavia, quanto aos juros moratórios, merece reforma a decisão de primeiro grau, porquanto devem incidir os juros de mora em 1% a.m., a partir da vigência do Código Civil de 2002, uma vez que sua finalidade é a de remunerar o capital em razão do atraso no cumprimento da obrigação pactuada, impondo-se sua correção para o aludido percentual. 3. De igual modo, no que concerne à aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, a r. decisão a quo deve ser reformada, uma vez que tal questão já havia sido objeto de decisão anterior, que não foi impugnada, operando-se a preclusão. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA