TJDF AGI - 920237-20150020148816AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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