main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 920493-20150020306967AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 290 DO CPC. TÍTULO LÍQUIDO. REQUISITO. 1 O processo de execução por quantia certa, escolhido pelo exeqüente, tem as limitações do artigo 652 do Código de Processo Civil. O devedor deve ser citado para o pagamento de quantia certa no prazo determinado. 2 O credor tem a sua disposição os meios executivos, sendo que o recorrente optara pela ritualística do artigo 576 do Código de Processo Civil. 3. Não se aplica o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil ao processo de execução por quantia certa, sob pena de tumultuar o processo satisfativo. 4 Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão