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Jurisprudência


TJDF AGI - 920742-20150020227353AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. RETENÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a legitimidade do Estado em cobrar impostos em atraso de seus contribuintes, mediante ação de execução fiscal, garantida por penhora, tal gravame não pode se perpetrar avançando sobre verba de natureza alimentar, sob pena de malferir a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil. 2. As verbas provenientes de salário têm natureza alimentar. Por essa razão são impenhoráveis, na totalidade. Inteligência do artigo 649 do regramento processual Civil. 3. A impenhorabilidade obsta a mitigação para permitir a retenção de 30% da verba salarial e somente é excepcionada com a anuência expressa de desconto consignado em folha de pagamento ex vi contrato bancário e cobrança de verbas quanto às pensões alimentícias, não alcançando cobrança de débitos fiscais. 4. Tutela recursal antecipatória deferida. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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