TJDF AGI - 920750-20150020245382AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil pública processada perante a 12ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça aplica-se indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança e independentemente da residência ou domicílio. 3. No caso em testilha, não há falar em sobrestamento do feito, uma vez que já proferido o julgamento pelo STJ. 4. Há legitimidade da parte agravada, porquanto presente a relação lógica-abstrata entre quem pede e o objeto do pedido, sendo útil e necessária a pretensão da recorrida. 5. No julgamento do recurso de agravo, não deve o magistrado limitar-se a examinar a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mas, ainda, efetuar uma análise acurada sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu, mormente avaliando a probabilidade de irreversibilidade da medida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil pública processada perante a 12ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça aplica-se indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança e independentemente da residência ou domicílio. 3. No caso em testilha, não há falar em sobrestamento do feito, uma vez que já proferido o julgamento pelo STJ. 4. Há legitimidade da parte agravada, porquanto presente a relação lógica-abstrata entre quem pede e o objeto do pedido, sendo útil e necessária a pretensão da recorrida. 5. No julgamento do recurso de agravo, não deve o magistrado limitar-se a examinar a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mas, ainda, efetuar uma análise acurada sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu, mormente avaliando a probabilidade de irreversibilidade da medida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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