TJDF AGI - 921132-20150020301447AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. GARANTIA LIMINAR DA MEAÇÃO DO CONJUGÊ VIRAGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens. 2. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, pode o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, em decorrência do poder geral de cautela, não incidindo em julgamento extra petita. 3. A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. GARANTIA LIMINAR DA MEAÇÃO DO CONJUGÊ VIRAGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens. 2. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, pode o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, em decorrência do poder geral de cautela, não incidindo em julgamento extra petita. 3. A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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