TJDF AGI - 921236-20150020292844AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DOMICILIAR I - A prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação estão configurados. Mantido o deferimento da antecipação de tutela para determinar à ré a cobertura do tratamento fisioterápico domiciliar à paciente com a profissional que já a acompanha, tendo em vista o seu estado de saúde, a prescrição médica e o contrato firmado ente as partes. II - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DOMICILIAR I - A prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação estão configurados. Mantido o deferimento da antecipação de tutela para determinar à ré a cobertura do tratamento fisioterápico domiciliar à paciente com a profissional que já a acompanha, tendo em vista o seu estado de saúde, a prescrição médica e o contrato firmado ente as partes. II - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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