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Jurisprudência


TJDF AGI - 922033-20150020286805AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADOR. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ART. 3, VII, LEI Nº 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 407.688, entendeu, por maioria, que não há incompatibilidade entre o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e o artigo 6º da Constituição Federal, no qual a Emenda Constitucional 26/2000 incluiu a moradia no rol dos direitos sociais amparados. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o fiador tem liberdade de contratar e se vincular à obrigação, assumindo, portanto, a responsabilidade de poder vir a ter o bem de família penhorado para o pagamento de dívidas decorrentes do inadimplemento contratual. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, ao ressalvar que é cabível a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação, não especifica qual o tipo de locação, se residencial ou comercial. Conclui-se, assim, que a regra incide sobre as duas espécies de imóvel locado. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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