TJDF AGI - 922211-20150020273242AGI
Cumprimento de sentença. Consumidor. Pessoa Jurídica. Grupo Econômico. Desconsideração da Personalidade. Supressão de instância. 1 - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de consumo (art. 28, § 2º, do CDC). 2 - Constatada a inexistência de bens em nome da empresa devedora e a existência de grupo econômico, desconsiderar-se-á a personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo, pena de se legitimar fraude. 3 - Questão não decidida pela decisão agravada não pode ser apreciada, pena de supressão de instância. 4 - Agravo provido em parte.
Ementa
Cumprimento de sentença. Consumidor. Pessoa Jurídica. Grupo Econômico. Desconsideração da Personalidade. Supressão de instância. 1 - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de consumo (art. 28, § 2º, do CDC). 2 - Constatada a inexistência de bens em nome da empresa devedora e a existência de grupo econômico, desconsiderar-se-á a personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo, pena de se legitimar fraude. 3 - Questão não decidida pela decisão agravada não pode ser apreciada, pena de supressão de instância. 4 - Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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