TJDF AGI - 922411-20150020253015AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o necessário substrato probatório capaz de sustentar o pleito do agravante, tem-se que a análise feita por ocasião da decisão liminar é suficiente para proclamar o acerto da decisão resistida. 2. Considerando-se que após análise prelibatória dos documentos juntados aos autos pairam dúvidas sobre o meio pelo qual as passagens aéreas foram emitidas, necessária se afigura a dilação probatória perante o juízo a quo, a qual não pode ser realizada em sede de análise estrita no agravo de instrumento. 3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o necessário substrato probatório capaz de sustentar o pleito do agravante, tem-se que a análise feita por ocasião da decisão liminar é suficiente para proclamar o acerto da decisão resistida. 2. Considerando-se que após análise prelibatória dos documentos juntados aos autos pairam dúvidas sobre o meio pelo qual as passagens aéreas foram emitidas, necessária se afigura a dilação probatória perante o juízo a quo, a qual não pode ser realizada em sede de análise estrita no agravo de instrumento. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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