TJDF AGI - 922417-20150020170196AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INCIDÊNCIA POSSÍVEL APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL E AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO ASSINADO AO DEVEDOR. ENUNCIADO N.º 410, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante o Enunciado n.º 410, da Súmula do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Diante do entendimento consolidado pelo STJ, impossibilita-se a reforma da decisão que, constatando a inexistência de intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença exequenda, determinou a intimação pessoal do executado e condicionou a incidência da multa arbitrada no título judicial exequendo ao não cumprimento da obrigação no prazo de setenta e duas (72) horas. 3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INCIDÊNCIA POSSÍVEL APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL E AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO ASSINADO AO DEVEDOR. ENUNCIADO N.º 410, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante o Enunciado n.º 410, da Súmula do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Diante do entendimento consolidado pelo STJ, impossibilita-se a reforma da decisão que, constatando a inexistência de intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença exequenda, determinou a intimação pessoal do executado e condicionou a incidência da multa arbitrada no título judicial exequendo ao não cumprimento da obrigação no prazo de setenta e duas (72) horas. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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