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Jurisprudência


TJDF AGI - 922533-20150020306686AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. A simples alegação da teoria da imprevisão, desprovida de qualquer elemento apto a comprovar tal alegação, não é suficiente para afastar a aplicação das obrigações assumidas contratualmente. O ajuizamento de ação de revisão de contrato não é suficiente para paralisar a pretensão executiva, especialmente quando não está seguro o juízo. A simples discussão do débito em juízo não basta para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. É necessário também, concomitantemente: a) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; b) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. No caso vertente, diante da ausência da prestação de caução idônea, não há como ilidir a mora ou mesmo impedir a negativação do nome da agravante. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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