TJDF AGI - 922649-20150020244314AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. METRÔ-DF. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM, AUSÊNCIA DE MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Estando presentes os requisitos necessários, deve-se deferir pedido de urgência para que se reserve vaga em concurso público à portador de necessidades especiais, enquanto pendente a análise da compatibilidade, ou não, do cargo almejado com a deficiência física do candidato. 3. Havendo discussão sobre questões referentes às áreas constitucional e administrativa, consistente em aprovação em concurso público, não há o que se falar em competência da Justiça Trabalhista, porquanto não há matéria afeta a tal especialidade. 4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. METRÔ-DF. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM, AUSÊNCIA DE MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Estando presentes os requisitos necessários, deve-se deferir pedido de urgência para que se reserve vaga em concurso público à portador de necessidades especiais, enquanto pendente a análise da compatibilidade, ou não, do cargo almejado com a deficiência física do candidato. 3. Havendo discussão sobre questões referentes às áreas constitucional e administrativa, consistente em aprovação em concurso público, não há o que se falar em competência da Justiça Trabalhista, porquanto não há matéria afeta a tal especialidade. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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