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Jurisprudência


TJDF AGI - 923107-20150020317794AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, correta a decisão que rejeita a impugnação formulada pela ré. 3. Mantém-se a decisão agravada que rejeitou a impugnação quando, os autores /agravados comprovaram por meio de documentos que realizaram pagamentos, fazendo jus à indenização considerando ter sido fixado na sentença a obrigação de ressarcimento dos juros de obra pagos pelos autores

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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