TJDF AGI - 923492-20150020308440AGI
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PARTE CONSUMIDORA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1 - A exceção do parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil foi instituída pelo legislador objetivando o benefício do consumidor aderente, em regra parte hipossuficiente, facilitando seu acesso aos órgãos judiciais. A benesse, portanto, foi estabelecida vislumbrando-se a circunstância em que o aderente é réu na ação proposta pelo fornecedor. 2 - Em se tratando de demanda em que o consumidor aderente é réu, possível o reconhecimento de ofício da incompetência do foro. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PARTE CONSUMIDORA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1 - A exceção do parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil foi instituída pelo legislador objetivando o benefício do consumidor aderente, em regra parte hipossuficiente, facilitando seu acesso aos órgãos judiciais. A benesse, portanto, foi estabelecida vislumbrando-se a circunstância em que o aderente é réu na ação proposta pelo fornecedor. 2 - Em se tratando de demanda em que o consumidor aderente é réu, possível o reconhecimento de ofício da incompetência do foro. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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