TJDF AGI - 923540-20150020222276AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DE DESCONTO E DA DILAÇÃO DO PAGAMENTO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A FLUÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÕES QUE EM CONJUNTO ESVAZIAM POR COMPLETO O DIREITO DO CREDOR. HIGIDEZ DO CONTROLE JUDICIAL DO PLANO EM PARTICULAR. 1. A recuperação judicial tem por escopo a preservação da empresa face ao seu viés de incremento social, cabendo ao Ministério Público fiscalizar a idoneidade do plano de recuperação sem que, para tanto, fique violada o âmago da soberania da assembléia de credores. 2. Para efeito de ser superada a situação de crise, admite-se a dilação para o pagamento das dívidas inclusive combinada com a redução do valor do débito. Entretanto, pactuado a dilação do pagamento com aplicação de desconto, faz-se presente a incidência, por determinação legal do Código Civil, dos efeitos da mora, bem como o imperativo de atualização monetária. 3. Consideradas as concessões realizadas de parcelamento e desconto, a correção monetária e os juros de mora escapam da livre disposição das partes, não figurando, com isso, propriamente como extensões passíveis de disposição. 4. Pactuado desconto na ordem de 70% (setenta por cento) sobre o valor principal dos débitos, bem como o seu parcelamento, a não incidência de juros de mora e de correção monetária implica o completo esvaziamento do direito do credor, pois o remanescente de 30% do valor original do crédito não resistiria, fatalmente, aos efeitos da inflação, o que não se pode admitir dentro da tarefa de controle da legalidade e idoneidade do plano de recuperação. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DE DESCONTO E DA DILAÇÃO DO PAGAMENTO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A FLUÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÕES QUE EM CONJUNTO ESVAZIAM POR COMPLETO O DIREITO DO CREDOR. HIGIDEZ DO CONTROLE JUDICIAL DO PLANO EM PARTICULAR. 1. A recuperação judicial tem por escopo a preservação da empresa face ao seu viés de incremento social, cabendo ao Ministério Público fiscalizar a idoneidade do plano de recuperação sem que, para tanto, fique violada o âmago da soberania da assembléia de credores. 2. Para efeito de ser superada a situação de crise, admite-se a dilação para o pagamento das dívidas inclusive combinada com a redução do valor do débito. Entretanto, pactuado a dilação do pagamento com aplicação de desconto, faz-se presente a incidência, por determinação legal do Código Civil, dos efeitos da mora, bem como o imperativo de atualização monetária. 3. Consideradas as concessões realizadas de parcelamento e desconto, a correção monetária e os juros de mora escapam da livre disposição das partes, não figurando, com isso, propriamente como extensões passíveis de disposição. 4. Pactuado desconto na ordem de 70% (setenta por cento) sobre o valor principal dos débitos, bem como o seu parcelamento, a não incidência de juros de mora e de correção monetária implica o completo esvaziamento do direito do credor, pois o remanescente de 30% do valor original do crédito não resistiria, fatalmente, aos efeitos da inflação, o que não se pode admitir dentro da tarefa de controle da legalidade e idoneidade do plano de recuperação. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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