TJDF AGI - 923596-20150020238896AGI
CIVIL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRISÃO. INADIMPLEMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ART.733 DO CPC. 1. A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo considerada legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art.733 do Código de Processo Civil. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). 3. Alegação de dificuldades financeiras do devedor não tem aptidão para afastar a obrigação do pagamento do débito alimentar já acumulado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRISÃO. INADIMPLEMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ART.733 DO CPC. 1. A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo considerada legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art.733 do Código de Processo Civil. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). 3. Alegação de dificuldades financeiras do devedor não tem aptidão para afastar a obrigação do pagamento do débito alimentar já acumulado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão