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Jurisprudência


TJDF AGI - 924099-20150020281029AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. BENEFICIÁRIA MENOR LEVANTAMENTO PELA GENITORA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1- A vítima deixando beneficiário incapaz, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, que, no caso dos autos, é a genitora da menor incapaz. 2- Não havendo previsão legal que determine a prestação de contas pela genitora da agravante como condição para que se realize o levantamento de quantia depositada em juízo em nome da menor sob o seu poder familiar, se mostra injustificável a imposição de um ônus não previsto na legislação, de forma a restringir direitos de particular. 3- Agravo provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE