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Jurisprudência


TJDF AGI - 924106-20150020301158AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. DEPÓSITO EM JUÍZO. GARANTIA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução não é instrumento de exercício de vingança privada, nada justificando que o executado sofra mais do que o estritamente necessário na busca da satisfação do direito do exequente. É nesse sentido o principio da menor onerosidade do executado, consagrado pelo art. 620 do CPC. (NEVES, Daniel Assumpção. FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima.Código de Processo Civil para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPodivm, 2012. Pág. 709) 2. A transferência do valor bloqueado pelo juízo geraria um ônus excessivo ao agravante, visto que o valor executado já foi depositado, garantindo, assim, a execução. 3. Assim, havendo além do valor depositado ainda um valor bloqueado, necessária sua liberação objetivando manter a garantia da execução e atender o princípio da menor onerosidade do executado. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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