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Jurisprudência


TJDF AGI - 924110-20150020257018AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. VIOLAÇÃO. EMPRESAS COM A MESMA ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE TRESPASSE. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Considerando todos os requisitos para correto estabelecimento da responsabilidade entre as empresas e a impossibilidade de em análise sumária concluir pela sucessão empresarial, decisão que exclui uma das empresas viola o princípio da economicidade; pois, se na análise de mérito, concluir-se pela inexistência de sucessão, a autora não terá apreciado o mérito do seu direito. 2. Aalegação de que as empresas exercem a mesma atividade, na mesma localidade não são suficientes para configurar a sucessão processual. 3. Configura-se a possibilidade de lesão grave ao direito da autora a exclusão da primeira ré. Ademais, ausente a comprovação do trespasse, em tese, a empresa alienante é responsável solidária pelas dívidas adquiridas. 4.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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