TJDF AGI - 924117-20150020301832AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO. CORREÇÃO E AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, limitando-se a análise sobre a legalidade dos atos da Administração. 2. Ausente comprovação sobre ilegalidade no ato administrativo que excluiu a autora do concurso público, não há que se falar em concessão da antecipação de tutela para assegurar-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO. CORREÇÃO E AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, limitando-se a análise sobre a legalidade dos atos da Administração. 2. Ausente comprovação sobre ilegalidade no ato administrativo que excluiu a autora do concurso público, não há que se falar em concessão da antecipação de tutela para assegurar-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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