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Jurisprudência


TJDF AGI - 924119-20150020246297AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. ART 520 INCISO VII E 558 DO CPC. DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, no seu art. 520, inciso VII, ao tratar do recebimento da apelação, estabelece quais os casos em que o apelo será recebido somente com efeito devolutivo, entre os quais se inclui a hipótese de interposição do recurso contra sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. 2. O parágrafo único do art. 558 do Código de Processo Civil determina que, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, o recurso poderá ser recebido no duplo efeito ainda que configurada uma das hipóteses previstas no artigo 520 do Código de Processo Civil. 3. Aagravante é empresa de grande porte, dotada de alta capacidade econômica, o que demonstra que pode arcar com a multa cominatória e que não sofreria prejuízos significativos em caso de eventual execução provisória, estando ausente, no caso dos autos, os requisitos para o recebimento do recurso de apelação no seu duplo efeito. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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