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Jurisprudência


TJDF AGI - 924130-20150020237932AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS DE MORA. EXPURGOS POSTERIORES. EXPURGOS POSTERIORES. MULTA 475 J CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobre o ponto em que o agravante pleiteia o sobrestamento do feito em virtude da matéria de mérito sendo julgada nos autos do REsp nº1.392.245/DF, tal processo já fora julgado pelo STJ, motivo pelo qual eu conheço em parte do presente agravo. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida pelo recorrente, entende-se pelo REsp nº1.391.198/RS, que a sentença proferida na Ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintivamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. Além disso, por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal, e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Arespeito da prescrição, entendo que, segundo o entendimento do STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao proprio capital, a pretensão relatica a cobrança desta prescreve em 20 (vinte) anos. Portanto in casu, não se confere prescrita a pretensão. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 6. Apresentação de impugnação não caracteriza pagamento voluntário, não afastando, pois, a multa prevista no 475J do CPC. 7. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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