TJDF AGI - 924483-20150020201095AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITO. MITIGAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. O patrocínio pela Defensoria Pública importa na dispensabilidade de apresentação do respectivo instrumento procuratório pela parte, na melhor exegese do art. 16 da Lei nº 1.060/50 e art. 44, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 4. Agravo parcialmente provido para mitigar os efeitos da revelia, diante da indisponibilidade do direito em discussão (art. 320, II, do CPC), determinando-se que seja observado o binômio possibilidade/necessidade quando da fixação dos alimentos pelo magistrado de origem.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITO. MITIGAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. O patrocínio pela Defensoria Pública importa na dispensabilidade de apresentação do respectivo instrumento procuratório pela parte, na melhor exegese do art. 16 da Lei nº 1.060/50 e art. 44, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 4. Agravo parcialmente provido para mitigar os efeitos da revelia, diante da indisponibilidade do direito em discussão (art. 320, II, do CPC), determinando-se que seja observado o binômio possibilidade/necessidade quando da fixação dos alimentos pelo magistrado de origem.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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