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Jurisprudência


TJDF AGI - 924878-20160020007899AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE NO ATO CITATÓRIO. IRREGULARIDADE NO MANDADO. VERIFICADA. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O mandado dirigido ao réu, com a finalidade de integrá-lo à lide, não fez qualquer menção a finalidade citatória, limitando-se tão somente a intimar o demandado para comparecer em Juízo para participar de audiência de conciliação. 2. O pretenso mandado de citação não trouxe a informação contida no art. 285, segunda parte, do CPC, tampouco informou o prazo para defesa, além de ter feito referência não ao despacho que determinou a citação, mas apenas à certidão de designação da audiência de conciliação. 3. Nos termos dos artigos 247 e 248 do Código de Processo Civil, as citações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais e, uma vez anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam. 4. Não houve comparecimento espontâneo do réu aos autos durante a fase de conhecimento, tendo este apenas se manifestado quando da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos de imóvel financiado, já na fase de cumprimento de sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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