- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 925003-20150020325162AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTENDA ACERCA DE DIREITOS REAIS. FORO DE ELEIÇÃO. I - Verificado que a ação tem natureza de obrigação pessoal, pois não está fundada em direito real sobre imóveis, e possui como pedidos a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, não tem aplicação a regra prevista no art. 95 do CPC, que determina que a competência para processar a causa é do Juízo da situação do bem. II - O contrato que se alega o descumprimento não é o de compra e venda do imóvel, mas sim o de prestação de serviços. Portanto, a ação deve tramitar perante o foro eleito no referido contrato. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI