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Jurisprudência


TJDF AGI - 925113-20150020301383AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL DECLARADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 761 DO CPC. 1. Afase pré-concursal da ação de insolvência civil é aquela que antecede a declaração de insolvência por sentença, em que a relação ainda se restringe ao credor, munido de título executivo, que pediu a insolvência, e o devedor. Contudo, depois da sentença, a demanda passa a ser coletiva. 2. Declarada a insolvência civil por sentença transitada em julgado, seus efeitos estabelecem as regras entre o insolvente e os credores (artigo 761 do CPC). Dessa forma, se a fase pré-concursal já foi ultrapassada, não é mais possível homologar acordo extrajudicial firmado entre o devedor e um dos credores, sem o consentimento dos demais. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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