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Jurisprudência


TJDF AGI - 925633-20150020307439AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO À MANUTENÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO. ARTS. 313, 315 E 335 DO CC E ART. 896 DO CPC. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 43 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Apesar de ser possível a cumulação dos pedidos de consignação em pagamento e revisão de cláusulas contratuais, desde que obedecido o rito ordinário, a possibilidade de tal cumulação de ações em uma mesma demanda, não importa, automaticamente, na conclusão de que a alegação de abusividade de encargos contratuais autoriza a consignação em pagamento. 1.1 - O acumulo de ações não afasta a necessidade de a parte autora demonstrar que preenche os requisitos legais, para consignar em juízo, o que deveria ser pago diretamente ao credor, à luz do art. 335 do Código Civil e 890 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - In casu, visa a recorrente, por ato unilateral, alterar as disposições contratuais quanto à forma e valor do pagamento, impondo, desnecessariamente, forma de quitação mais onerosa ao credor, o que é manifestamente inadmissível tendo em vista a inexistência de resistência por parte do credor em receber os pagamentos acordados e de o valor oferecido em depósito ser manifestamente inferior ao pactuado, à luz do que dispõe os artigos 313, 315 e 335 do Código Civil e artigo e 896 do Código de Processo Civil. 3 - A pretensão visando à consignação em juízo para impedir os efeitos da mora deve estar fundada em prova que convença da verossimilhança da alegação e na existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, o que não se verifica dos autos. 4 - O tema encontra-se pacificado com a edição da súmula n. 380, do e. STJ, segundo a qual a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora. 5 - Sendo verificada a inadimplência contratual, não existe óbice para que o credor adote medidas visando a solicitar a inscrição do nome da devedora nos cadastro de restrição ao crédito, o que faz no exercício regular de direito, que é assegurado, inclusive pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. 6 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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