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Jurisprudência


TJDF AGI - 926404-20150020328853AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVEDOR FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. CREDOR. LEGITIMIDADE RECORRENTE PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO. ART. 988, INCISO VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nesta instância recursal, reitera a parte autora o pedido de substituição do polo passivo da demanda, para que passe a constar o espólio, bem como para determinar a citação do cônjuge supérstite para responder à demanda. 2. Em que pese as argumentações da Agravante, nos termos do artigo 988, inciso VI, do ainda vigente Código de Processo Civil, tem legitimidade recorrente para iniciar o processo de inventário o credor do autor da herança, ante o juízo competente. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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