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Jurisprudência


TJDF AGI - 926640-20150020303034AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Mostrando-se abusiva, em princípio, a cláusula contratual estipulada em seguro de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação para portador de transtornos psiquiátricos, uma que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, nos termos do artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC, correto o deferimento da antecipação de tutela no sentido de que seja dada continuidade ao tratamento à custa da empresa seguradora. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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