TJDF AGI - 926645-20150020293252AGI
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA. MÃE DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI N.º 8.112/90 E SUAS ALTERAÇÕES. REGÊNCIA FUNCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, XIV, DA CF E DO ART. 62 DA LEI N.º 4.878/65. INCIDÊNCIA DO ART. 217 DA LEI N.º 8.112, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N.º 13.135/2015. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS. DIREITO DO ASCENDENTE AO PENSIONAMENTO. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. O regime jurídico a ser aplicado ao servidor integrante dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal é a Lei n.º 8.112/90, e não a lei local, conforme interpretação do art. 21, XIV, da CF e do art. 62 da Lei n.º 4.878/65 2. O art. 217 da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, exclui expressamente o direito do ascendente ao pensionamento, se houver direito à pensão de uma das pessoas indicadas nos incisos I a IV (cônjuge, companheiro(a) ou filhos até 21 anos de idade). 3. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA. MÃE DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI N.º 8.112/90 E SUAS ALTERAÇÕES. REGÊNCIA FUNCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, XIV, DA CF E DO ART. 62 DA LEI N.º 4.878/65. INCIDÊNCIA DO ART. 217 DA LEI N.º 8.112, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N.º 13.135/2015. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS. DIREITO DO ASCENDENTE AO PENSIONAMENTO. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. O regime jurídico a ser aplicado ao servidor integrante dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal é a Lei n.º 8.112/90, e não a lei local, conforme interpretação do art. 21, XIV, da CF e do art. 62 da Lei n.º 4.878/65 2. O art. 217 da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, exclui expressamente o direito do ascendente ao pensionamento, se houver direito à pensão de uma das pessoas indicadas nos incisos I a IV (cônjuge, companheiro(a) ou filhos até 21 anos de idade). 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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