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Jurisprudência


TJDF AGI - 926649-20150020238398AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHA APRESENTADA PELO DEVEDOR. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO PROMOVIDA PELO ADVOGADO DO EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICAÇÃO. 1. À luz da Teoria da Asserção, que tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação devem ser aferidas consoante o alegado na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. 2. Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, há direito autônomo do advogado em requerer o pagamento. 3. As verbas advocatícias deverão ser aferidas com base no valor apurado em liquidação, não podendo o advogado questionar o montante admitido como justo pela credora, que detém, no caso, a exclusividade da relação jurídica de direito material subjacente à lide. Vale dizer, concordando a credora com os cálculos apresentado pela devedora, não pode o advogado impugná-los, sobretudo não havendo indício de conluio para mitigar a verba a quem direito. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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