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Jurisprudência


TJDF AGI - 926753-20150020329446AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELA PARTE PARA RECEBER INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO NECESSÁRIA. 01 Se a parte apresenta requerimento expresso para que as intimações e publicações se dêem em nome de um advogado específico, é nula a publicação feita em nome de advogado diverso daquele indicado, permitindo o trânsito em julgado da sentença. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando há pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de determinado patrono, a inobservância gera nulidade do ato. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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