TJDF AGI - 927120-20150020318877AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BRB. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. I - À Vara de Fazenda Pública compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados as de falência e acidentes de trabalho. Art. 26 da Lei 11.697/08. II - A presente demanda foi ajuizada contra particular e também contra o BRB - Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal, o que atrai a competência do Juízo Fazendário. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BRB. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. I - À Vara de Fazenda Pública compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados as de falência e acidentes de trabalho. Art. 26 da Lei 11.697/08. II - A presente demanda foi ajuizada contra particular e também contra o BRB - Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal, o que atrai a competência do Juízo Fazendário. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão