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Jurisprudência


TJDF AGI - 927120-20150020318877AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BRB. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. I - À Vara de Fazenda Pública compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados as de falência e acidentes de trabalho. Art. 26 da Lei 11.697/08. II - A presente demanda foi ajuizada contra particular e também contra o BRB - Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal, o que atrai a competência do Juízo Fazendário. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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