TJDF AGI - 927470-20150020309524AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. CONTRATOS COLIGADOS. COMPRA E VENDA E MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUTUANTE. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A instituição financeira que, associada a outro fornecedor que atua no mesmo segmento empresarial, financia a aquisição do veículo automotor, é parte legítima paraa demanda que tem por objeto a desconstituição da compra e venda, a restituição do valor pago e a indenização dos danos sofridos. III. Descortinadaa verossimilhança das alegações a hipossuficiência técnica do consumidor para comprovar os vícios apresentados pelo automóvel, admite-se a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. IV. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. CONTRATOS COLIGADOS. COMPRA E VENDA E MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUTUANTE. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A instituição financeira que, associada a outro fornecedor que atua no mesmo segmento empresarial, financia a aquisição do veículo automotor, é parte legítima paraa demanda que tem por objeto a desconstituição da compra e venda, a restituição do valor pago e a indenização dos danos sofridos. III. Descortinadaa verossimilhança das alegações a hipossuficiência técnica do consumidor para comprovar os vícios apresentados pelo automóvel, admite-se a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. IV. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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