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Jurisprudência


TJDF AGI - 927759-20150020287857AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE COTA-PARTE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O mero fato de haver arcado com a cota-parte que entendia devida, não basta para exonerar a Agravante da obrigação frente ao Agravado, haja vista que a condenação é solidária entre as rés. 2. Nesse sentido, cediço que, não cumprida a obrigação solidária, poderá o credor, nos termos do artigo 275 do Código Civil, exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, continuando todos os devedores responsáveis pela totalidade da obrigação. 3. A mera alegação de pagamento do valor que entende devido, não implica, necessariamente, o acerto do montante depositado, abrindo-se à parte autora oportunidade para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação pela ré condenada solidariamente, a teor dos artigos 276 e seguintes do Código Civil 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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