TJDF AGI - 928218-20150020284060AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. Necessária comprovação da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação para concessão da antecipação de tutela. Ausente, tais requisitos, correta a decisão que indeferiu o pedido antecipatório. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. Necessária comprovação da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação para concessão da antecipação de tutela. Ausente, tais requisitos, correta a decisão que indeferiu o pedido antecipatório. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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