TJDF AGI - 928256-20150020273708AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS PROPOSTA PELA CONSTRUTORA CONTRA O CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prescrição pela utilização indevida de imóvel pelo condomínio prescreve em 3 (três) anos, já que tal pretensão consiste em reparação de danos proposta pelo proprietário, o qual foi injustamente privado do uso e gozo do bem, auferindo prejuízos financeiros. 2. Se, por ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário anteriormente previsto, deve-se aplicar ao caso o novo prazo (trienal) a partir da vigência do novo Código. 3. Havendo prazo específico na legislação civil, não prospera a tese de aplicação do prazo geral decenal (artigo 205 do Código Civil). 4. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS PROPOSTA PELA CONSTRUTORA CONTRA O CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prescrição pela utilização indevida de imóvel pelo condomínio prescreve em 3 (três) anos, já que tal pretensão consiste em reparação de danos proposta pelo proprietário, o qual foi injustamente privado do uso e gozo do bem, auferindo prejuízos financeiros. 2. Se, por ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário anteriormente previsto, deve-se aplicar ao caso o novo prazo (trienal) a partir da vigência do novo Código. 3. Havendo prazo específico na legislação civil, não prospera a tese de aplicação do prazo geral decenal (artigo 205 do Código Civil). 4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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