TJDF AGI - 928484-20150020301849AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. EMBARGO DE OBRA. FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. CONSTRUÇÃO REGULAR. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Não há verossimilhança na alegação de que determinada construção se dá de forma irregular, quando os elementos dos autos demonstram que a obra está sendo feita com o devido controle da fiscalização pertinente. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. EMBARGO DE OBRA. FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. CONSTRUÇÃO REGULAR. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Não há verossimilhança na alegação de que determinada construção se dá de forma irregular, quando os elementos dos autos demonstram que a obra está sendo feita com o devido controle da fiscalização pertinente. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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