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Jurisprudência


TJDF AGI - 928487-20150020305152AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. ESFERA INDEPENDENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. As esferas cíveis e criminais são independentes, não havendo o que se falar em necessidade de formação de culpa no âmbito penal para que o ato em análise tenha repercussão no processo cível. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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