TJDF AGI - 928862-20160020013454AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CDC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. DECISÃO CASSADA. 1. Entendo que a sujeição da lide aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em razão da natureza do contrato, não afasta a regra processual, segundo a qual a competência relativa exige provocação da parte interessada. 2. O critério para fixação da competência é territorial, portanto de natureza relativa, a qual, sob pena de prorrogação, só pode ser argüida por meio da exceção, conforme artigos 112 e 114, CPC, e Enunciado nº 33 do STJ. Entretanto, no caso posto, o próprio consumidor ajuizou a ação na circunscrição judiciária de Brasília. Assim, não há como acolher a decisão que determinou a remessa dos autos para o local do domicílio do autor, eis que foi opção do próprio consumidor ajuizar ação em local diverso do seu domicílio. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CDC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. DECISÃO CASSADA. 1. Entendo que a sujeição da lide aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em razão da natureza do contrato, não afasta a regra processual, segundo a qual a competência relativa exige provocação da parte interessada. 2. O critério para fixação da competência é territorial, portanto de natureza relativa, a qual, sob pena de prorrogação, só pode ser argüida por meio da exceção, conforme artigos 112 e 114, CPC, e Enunciado nº 33 do STJ. Entretanto, no caso posto, o próprio consumidor ajuizou a ação na circunscrição judiciária de Brasília. Assim, não há como acolher a decisão que determinou a remessa dos autos para o local do domicílio do autor, eis que foi opção do próprio consumidor ajuizar ação em local diverso do seu domicílio. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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