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Jurisprudência


TJDF AGI - 928883-20150020308458AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CONTAS DIVERSAS. NATUREZA DA VERBA PENHORADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTA-POUPANÇA CONJUNTA. LEVANTAMENTO DA METADE. ESVAZIAMENTO DO PLEITO. 1. Embora possua feição de verba absolutamente impenhorável (CPC, art. 649, IV), não restou demonstrado nos autos que o valor penhorado em conta-poupança conjunta atingiu exclusivamente verba oriunda do benefício previdenciário, uma vez verificado que este é recebido em conta-corrente, além de constarem no extrato da referida poupança depósitos em valores diversos do referente à aposentadoria. 2. Presume-se que, do numerário depositado em poupança conjunta, metade é devida para cada um dos poupadores. Logo, a tese da impenhorabilidade concernente aos depósitos em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (CPC, art. 649, X) encontra-se esvaziada, já que a postulante logrou êxito na origem, por meio de alvará que possibilitou o resgate do total da metade correspondente à sua parte de direito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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