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Jurisprudência


TJDF AGI - 928892-20150020309733AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. EFETIVAÇÃO DE PENHORA. SEGURO O JUÍZO. DESNECESSIDADE DE OUTRAS MEDIDAS GARANTIDORAS. INDEFERIMENTO PESQUISA INFOJUD. NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Com a efetivação da penhora, encontra-se seguro o Juízo. Não cabe ao Poder Judiciário autorizar a busca de outros dados, apenas como reforço da penhora já assegurada. 2. A autorização para consulta ao sistema INFOJUD deve ser operada em caráter excepcional, esgotados todas as diligencias necessárias. Nesse sentido: A solicitação de informações ao Sistema Infojud deve ser feita em caráter extraordinário, porquanto se trata de instrumento que implica a quebra de sigilo fiscal. Assim, tal medida, de caráter gravoso à parte executada, só pode ser deferida quando verificado o esgotamento dos meios à disposição do exequente para localização de bens passíveis de penhora (Acórdão n. 888115, 20140020249844AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/08/2015). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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