TJDF AGI - 929705-20150020335678AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO ADMITIDA. CABIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. INÉRCIA DA PARTE. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 13, estabelece que o julgador, ao constatar qualquer irregularidade na representação das partes, deve estabelecer prazo razoável para que a parte possa sanar o defeito. 2. In casu, a d. magistrada de primeiro grau reconheceu que há irregularidade na representação processual do executado, ora agravante, que, embora devidamente intimado para sanar o defeito, quedou-se inerte, razão pela qual não há como admitir o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO ADMITIDA. CABIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. INÉRCIA DA PARTE. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 13, estabelece que o julgador, ao constatar qualquer irregularidade na representação das partes, deve estabelecer prazo razoável para que a parte possa sanar o defeito. 2. In casu, a d. magistrada de primeiro grau reconheceu que há irregularidade na representação processual do executado, ora agravante, que, embora devidamente intimado para sanar o defeito, quedou-se inerte, razão pela qual não há como admitir o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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