main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 929705-20150020335678AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO ADMITIDA. CABIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. INÉRCIA DA PARTE. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 13, estabelece que o julgador, ao constatar qualquer irregularidade na representação das partes, deve estabelecer prazo razoável para que a parte possa sanar o defeito. 2. In casu, a d. magistrada de primeiro grau reconheceu que há irregularidade na representação processual do executado, ora agravante, que, embora devidamente intimado para sanar o defeito, quedou-se inerte, razão pela qual não há como admitir o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão