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Jurisprudência


TJDF AGI - 929780-20150020289733AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PELA SEGURADORA. SALVADOS. TRANSMISSÃO À SEGURADORA. DOCUMENTOS DO VEÍCULO. REPASSE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADA. 1. Solvida a indenização ajustada em contrato de seguro de automotor que sofrera perda total, é resguardada à seguradora a propriedade dos salvados como reflexo do fato de ter indenizado a segurada pela perda que sofrera, sob pena de experimentar, inclusive, locupletamento ilícito, competindo-lhe repassar à seguradora a documentação relativa ao veículo necessária e apta a viabilizar a transmissão da sua titularidade junto ao órgão de trânsito, inclusive sua baixa. 2.Aferido que, conquanto quitada a indenização securitária, os salvados passam a pertencer à seguradora, assiste-lhe o direito de receber da segurada os documentos necessários à transferência do automóvel que, sofrendo perda total, indenizara, inclusive porque, ocorrida a perda total do veículo, deverá ser providenciada sua baixa no órgão de trânsito ante a vedação de ser recolocado em circulação (CTB, artigo 126). 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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