main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 929973-20160020015154AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CIDADES DIVERSAS. ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não se pode reconhecer, como circunstância capaz a induzir a incidência das regras especiais de competência, o local da prestação dos serviços, mormente quando serão realizados em diversas cidades. 2. De acordo com o art. 111, CPC, as partes podem eleger o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações, caracterizando-se como derrogação, pela vontade das partes, da competência relativa. 3. Mesmo quando configurado o contrato de adesão, para a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, necessário se faz perquirir acerca da sua abusividade. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão