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Jurisprudência


TJDF AGI - 930704-20150020294673AGI

Ementa
DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. ADJUDICAÇÃO DE BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.787 C/C O ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA PARTILHA SEM REGISTRO DA TITULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Aos bens adquiridos na constância da união estável é aplicável o disposto no artigo 1.787 c/c artigo 1.790, ambos do Código Civil. 2.Impõe-se a exclusão de bem imóvel da partilha, em razão da ausência de comprovação da propriedade, sem prejuízos de os herdeiros exercerem seus direitos pelas vias ordinárias ou por meio de sobrepartilha. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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